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Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dourados-MS
CCT - Convenções Coletiva de Trabalho e Acordos
O que é: Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Como funciona: Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.
A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quem tem direito: As decisões estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores.
Disponibilizamos algumas Convenções Coletivas para download. Outras Conveções Coletivas devem ser adquiridos diretamente no STTRD-MS.
01) Convenção 2012
02) Convenção 2013
03) Convenção 2014
04) Convenção 2015
05) Convenção 2016
06) Convenção 2017
07) Convenção 2018
08) Convenção 2019
09) Convenção 2020
10) Convenção 2021
11) Convenção 2022
12) Convenção 2023
13) Convenção 2024
14) Convenção 2025
01) Convenção 2014
02) Convenção 2015
03) Convenção 2016
04) Convenção 2017
05) Convenção 2018
07) Convenção 2022
08) Convenção 2023
09) Convenção 2024
-> Termo Aditivo a Convenção de 2024
10) Convenção 2025