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MINISTÉRIO DO TRABALHO VALIDA A APROVAÇÃO DA CONTRIB. SINDICAL
BRASÍLIA/DF – A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho esclareceu, em nota técnica publicada no dia 16 de março, o posicionamento da legislação brasileira a respeito da permissão de cobrança da contribuição sindical das categorias profissionais pelas entidades sindicais. A chamada “anuência expressa” pode ser confirmada “a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”. A manifestação foi provocada pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel). “O poder legiferante (legislador) almejou extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer o seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outrora contribuição obrigatória”, diz a Nota Técnica nº 02/2018. Desde novembro de 2017, com a entrada em vigor da Lei 13.467, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. A Secretaria – que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista – diz que a Reforma Trabalhista fortaleceu a importância da negociação coletiva “como forma de permitir que as partes viessem a reger seus próprios interesses”, aprofundando a “liberdade sindical e autonomia previstas na Constituição”. “DECISÃO LÍCITA” No documento, assinado pelo Secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda (na foto, com Vandeir Messias, da Força Minas) o órgão corrobora com o Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que considera lícita a decisão feita em assembleia sobre a contribuição e válida para toda a categoria. Diante da controvérsia do tema, Lacerda pede a manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho. “Esta Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral”, diz a nota. O posicionamento da secretaria foi encaminhado ao conhecimento da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) considerou legal o recolhimento de contribuição sindical, desde que tratado e aprovado em assembleia geral da categoria. Em pelo menos duas decisões, da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, magistrados concederam liminares determinando o recolhimento da contribuição.