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NCST-MT: TIRA-DúVIDAS SOBRE A REFORMA TRABALHISTA
Sindicalista, a chamada “reforma trabalhista” do governo ilegítimo de Michel Temer mudou a vida dos sindicatos. É preciso ficar ainda mais atento e se manter informado sobre todas as novidades que vêm por ai antes de tomar qualquer atitude! Confira abaixo algumas orientações da Fetiemt e da NCST-MT: 1. O presidente Michel Temer assinou, nesta terça-feira (14), uma medida provisória que volta a alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já foi modificada em mais de 100 pontos. Quanto à validade da nova legislação sobre novos contratos, o que ela diz? Resposta: Essa medida provisória determina que a nova legislação se aplica a todos os novos contratos após a vigência da lei e aqueles que estavam em curso. O TST se manifestou que se aplica a todos os contratos inclusive aos que estavam em curso na vigência da lei. Se a medida provisória vai ser votada ou não em tempo hábil, não sabemos. A medida trouxe essa inovação, em tese acaba a discussão se aplica aos novos e aos antigos até que seja votada. 2. Outro ponto relevante e de grande impacto nas relações trabalhistas é o Termo de Quitação Anual, um recibo assinado perante o Sindicato declarando a quitação de todas as obrigações trabalhistas do período de um ano. Que cuidados devem ser tomados ao se realizar este termo? Resposta: O empregado deve saber que, uma vez assinada a quitação, terá dificuldade para comprovar judicialmente que não recebeu o que está descrito no termo. Porém, esse termo de quitação dá liberação somente ao que está discriminado, na forma do próprio artigo na CLT. Um ou outra que fique fora, o trabalhador pode pleitear na justiça. A princípio entendemos que não há perigo da entidade sindical responder de forma solidária ou subsidiária porque quando der a quitação, será somente daquela parcela. Um exemplo: a empresa paga 13º, férias, salário, fundo de garantia, FGST, INSS, tudo recolhido. Vai à entidade sindical fazer termo de quitação anual e se dá a quitação somente daquelas parcelas ali discriminadas. Porém em outros direitos que a empresa nunca pagou. É claro que esse não pagamento vai fazer com que o trabalhador ajuíze uma ação reclamatória. O sindicato não vai responder porque não deu a quitação dessa insalubridade, quem vai pagar é a empresa. Esse é nosso ponto de vista. 3. Muitas entidades sindicais patronais estão sendo aconselhadas a manter a redação antiga da CLT, que trata da obrigatoriedade de fazer homologação no sindicato para o empregado que tem mais de um ano de atuação na empresa. Qual é o motivo? Resposta: Eles entendem que a segurança maior permanece na redação do artigo 477 da CLT porque a brecha da nova lei traz insegurança jurídica e não se quer correr o risco de fazer uma quitação anual e ainda sobrar algum resquício para reclamar na Justiça do Trabalho. Ainda assim, eles têm orientado a manter a redação. Acreditamos que se manterá a redação antiga da CLT . 4. E a respeito das empresas que estão fazendo rescisões com data-base de fevereiro somente para não pagar o salário previsto na lei 7.238/8/4? Resposta: Temos recebido várias reclamações de companheiros de sindicatos através da Nova Central, denunciando que as empresas usam dessa estratégia para se antecipar e a Caixa Econômica está recebendo normal. Já se tentou fazer um trabalho nesse sentido, mas não se obteve êxito. O que se conseguiu foi que o SINE não está aceitando as rescisões e liberação do seguro desemprego sem homologação do sindicato. 5. Como o trabalhador pode ficar mais bem informado? Resposta: O trabalhador e o sindicalista devem entrar em contato com o seu sindicato, com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Mato Grosso ou com a Nova Central Sindical de Trabalhadores de Mato Grosso, que estão de portas abertas, com sua equipe de assessores jurídicos, para tirar quaisquer dúvidas. *O trabalhador deve ficar atento aos canais alternativos de notícias, aqueles que não estão fechados com o governo ilegítimo, para obter informações mais imparciais.